Blog Imobiliário

Publicações recentes

Como funciona o distrato imobiliário e quais são meus direitos?

Como funciona o distrato imobiliário e quais são meus direitos?

Introdução

Comprar um imóvel, especialmente na planta, costuma ser uma decisão planejada com cuidado. No entanto, imprevistos acontecem. Mudança de cidade, perda de renda, dificuldade em financiar, atraso na obra ou simplesmente mudança de planos podem levar o comprador a considerar a desistência do contrato.

É nesse momento que surge a dúvida: como funciona o distrato imobiliário e quais são meus direitos?

O distrato é a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel. Mas ele não acontece de forma simples ou automática. Existem regras específicas sobre quanto a construtora pode reter, qual o prazo de devolução dos valores pagos e em quais situações o comprador pode receber praticamente tudo de volta.

Entender essas diferenças é fundamental antes de assinar qualquer termo de rescisão ou aceitar proposta da incorporadora.

O que é distrato imobiliário

Distrato imobiliário é o encerramento do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega definitiva do imóvel.

Ele pode ocorrer por dois motivos principais:

  • Desistência do comprador
  • Descumprimento contratual pela construtora

Essa diferença é decisiva para saber quais valores serão devolvidos e quais podem ser retidos.

Durante muitos anos, a falta de regra clara gerava disputas judiciais frequentes. Para organizar esse cenário, foi criada a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que alterou a Lei nº 4.591/1964 e trouxe critérios objetivos para retenção de valores.

Quando o distrato acontece por iniciativa do comprador

Se o comprador decide desistir por razões pessoais, como dificuldade financeira ou mudança de planejamento, a lei permite que a construtora retenha parte dos valores pagos.

A Lei nº 13.786/2018 estabelece percentuais máximos de retenção, que variam conforme o tipo de empreendimento.

Nos empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50 por cento dos valores pagos, além de comissão de corretagem e outros encargos previstos contratualmente.

Nos empreendimentos sem patrimônio de afetação, a retenção costuma ser limitada a 25 por cento do valor pago.

Esse percentual não é automático. É o limite máximo previsto em lei. Cada contrato deve ser analisado para verificar se a cláusula está redigida corretamente e se não há abusividade.

O que é patrimônio de afetação

O patrimônio de afetação é um regime jurídico previsto na Lei nº 4.591/1964 que separa o patrimônio do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora.

Quando o imóvel está sob patrimônio de afetação, os recursos pagos pelos compradores ficam vinculados exclusivamente àquela obra.

Nesses casos, a lei permite retenção maior em caso de distrato, justamente porque o empreendimento depende diretamente da contribuição dos compradores para ser concluído.

Por isso, antes de qualquer cálculo, é essencial verificar se o contrato menciona patrimônio de afetação.

Prazo para devolução dos valores

O prazo de devolução também varia conforme o regime do empreendimento.

Nos casos de patrimônio de afetação, a devolução pode ocorrer em até 30 dias após a emissão do habite-se.

Nos demais casos, o prazo costuma ser de até 180 dias após o distrato.

Essa diferença é relevante porque o comprador pode permanecer meses aguardando a restituição.

Comissão de corretagem é devolvida

Em regra, não.

A comissão de corretagem costuma ser considerada serviço efetivamente prestado no momento da intermediação da venda. Por isso, mesmo com o distrato, esse valor geralmente não é devolvido.

No entanto, há discussões quando:

  • A cobrança não foi informada claramente
  • O valor foi embutido de forma irregular
  • Não houve transparência na contratação

Cada situação deve ser examinada individualmente.

Quando o distrato ocorre por culpa da construtora

O cenário muda completamente quando o distrato acontece por descumprimento contratual da incorporadora.

Atraso injustificado na entrega da obra, por exemplo, pode justificar a rescisão por culpa da construtora.

Nessa hipótese, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos, além de eventual indenização por prejuízos sofridos.

A lógica jurídica é simples: quem descumpre o contrato não pode se beneficiar da retenção.

Por isso, é fundamental identificar corretamente a causa da rescisão.

Percentual de retenção quando o comprador desiste

Quando o distrato ocorre por iniciativa exclusiva do comprador, a Lei nº 13.786/2018 estabelece limites máximos de retenção, mas não impõe retenção automática.

A regra varia conforme o empreendimento esteja ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação.

Nos empreendimentos com patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50 por cento dos valores pagos, além da comissão de corretagem e de eventuais encargos contratuais. Já nos empreendimentos sem patrimônio de afetação, a retenção costuma ser limitada a até 25 por cento do valor pago.

É importante destacar que esses percentuais representam teto legal. O contrato precisa prever expressamente a retenção e não pode ultrapassar os limites estabelecidos. Cláusulas abusivas continuam passíveis de revisão judicial, especialmente quando geram desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos da Lei nº 8.078/1990.

Além disso, a retenção incide apenas sobre os valores efetivamente pagos, não sobre o valor total do imóvel.

O que é patrimônio de afetação e por que ele altera o cálculo

O patrimônio de afetação é um regime previsto na Lei nº 4.591/1964 que separa juridicamente o patrimônio do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora.

Na prática, isso significa que os valores pagos pelos compradores ficam vinculados exclusivamente à construção daquele empreendimento, reduzindo o risco de desvio de recursos.

Como o modelo depende diretamente da contribuição dos adquirentes para viabilizar a obra, o legislador permitiu retenção maior em caso de desistência voluntária. A lógica é proteger o equilíbrio econômico do empreendimento.

Por isso, antes de calcular qualquer valor de devolução, é indispensável verificar no contrato se há cláusula expressa indicando que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação.

Prazo para devolução dos valores

O prazo de restituição também varia conforme o regime do empreendimento.

Nos casos com patrimônio de afetação, a devolução pode ocorrer em até 30 dias após a emissão do habite-se. Isso significa que, se a obra ainda estiver em andamento, o comprador poderá aguardar até a conclusão formal do empreendimento para receber os valores devidos.

Já nos empreendimentos sem patrimônio de afetação, o prazo costuma ser de até 180 dias após a formalização do distrato.

Essa diferença é relevante, pois impacta diretamente o fluxo financeiro do comprador que decide rescindir.

Comissão de corretagem é devolvida no distrato

Em regra, a comissão de corretagem não é devolvida. Isso ocorre porque o serviço de intermediação foi efetivamente prestado no momento da celebração do contrato.

Entretanto, é necessário analisar se houve transparência na cobrança. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a comissão pode ser repassada ao comprador desde que haja informação clara e prévia sobre o valor.

Se não houver transparência ou se a cobrança estiver embutida de forma dissimulada, pode haver discussão judicial.

Quando o distrato ocorre por culpa da construtora

O cenário muda significativamente quando a rescisão decorre de descumprimento contratual pela incorporadora.

O exemplo mais comum é o atraso injustificado na entrega do imóvel após o prazo contratual e o período de tolerância. Nessa hipótese, o comprador pode optar pela rescisão e exigir a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

A lógica jurídica é baseada no princípio de que ninguém pode se beneficiar do próprio descumprimento contratual.

Além da devolução integral, pode haver direito a indenização por prejuízos comprovados, como pagamento de aluguel durante o período de atraso ou outros danos materiais.

A identificação correta da culpa é essencial, pois define se haverá retenção parcial ou restituição integral.

Distrato amigável ou ação judicial

Muitas construtoras oferecem distrato amigável, apresentando termo padrão para assinatura.

É fundamental ler atentamente esse documento. Frequentemente, ele contém cláusula de quitação ampla, que impede discussão futura sobre valores ou abusividades.

Quando há dúvida sobre o percentual de retenção ou sobre a existência de culpa da construtora, a via judicial pode ser necessária para revisão das cláusulas.

O Judiciário continua analisando casos concretos, especialmente quando há indícios de retenção desproporcional ou aplicação incorreta da Lei nº 13.786/2018.

Vale a pena rescindir ou tentar outra alternativa

Antes de formalizar o distrato, é recomendável avaliar alternativas.

Em alguns casos, pode ser possível:

  • Transferir os direitos contratuais para terceiro
  • Renegociar parcelas
  • Ajustar prazo de pagamento
  • Rever condições contratuais

A cessão de direitos, por exemplo, pode evitar retenção significativa, pois transfere o contrato a outro interessado.

Cada cenário deve ser analisado considerando valores já pagos, percentual de retenção, estágio da obra e condições de mercado.

Conclusão

O distrato imobiliário é um direito do comprador, mas seus efeitos financeiros variam conforme o motivo da rescisão e o regime jurídico do empreendimento.

Quando a desistência parte exclusivamente do comprador, a Lei nº 13.786/2018 permite retenção dentro de limites específicos, que podem chegar a 25 ou 50 por cento, conforme o caso. Quando a rescisão decorre de culpa da construtora, a devolução tende a ser integral, podendo haver indenização adicional.

Antes de assinar qualquer termo, é indispensável compreender exatamente qual valor será devolvido, em que prazo e sob quais condições. Uma análise contratual prévia pode evitar perdas financeiras relevantes e garantir decisão mais segura.

Iniciar Atendimento.

Gostou deste conteúdo e acredita que ele pode ser relevante para alguém? Compartilhe!

Prossiga para sua conversa, preenchendo os campos abaixo: